O que você aprenderá nesse post: o que é o IPI e o ICMS e como realizar o cálculo do IPI e o cálculo do ICMS.

Muitas vezes, ouvimos falar que é difícil empreender no Brasil em razão da alta carga tributária. Geralmente, essas frases referem-se à incidência de diferentes impostos que existem em nosso país. Para que você possa entender melhor, hoje vamos te explicar dois impostos: o ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços e o IPI, que incide sobre a industrialização de produtos.

ICMS

O ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e refere-se à circulação de transporte interestadual e intermunicipal. Esse imposto é regulamentado pela Lei Complementar n. 87/1996, a chamada Lei Kandir.

O ICMS é um imposto que está presente em praticamente tudo que é essencial para o cidadão: alimentos, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte.

A Lei Kandir determina que alguns produtos ou serviços não serão tributados o ICMS, são eles:

  • operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;
  • operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
  • operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
  • operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
  • operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

Veja, portanto, que as exceções são poucas diante da grandeza de atividades, serviços e produtos que podem ser ofertados.

E será que você já se deparou com o ICMS alguma vez em sua vida? Mesmo que você ainda não tenha visto, diretamente, a incidência do ICMS, você, com certeza, já pagou por ele!

Exemplo: Quando você compra uma camiseta, por exemplo, sob o valor dessa camiseta é calculado o ICMS – ou seja, ele já está incluso no valor de venda. Portanto, quando você compra sua camiseta, você já está pagando o ICMS.

E assim ocorre na grande parte das atividades de comércio e serviços existentes no Brasil. Por ser um imposto de incidência estadual e federal, cada estado tem a liberdade de aplicar a alíquota que entender pertinente. Você pode buscar na internet a alíquota de cada estado. Aqui em Santa Catarina, a alíquota adotada é de 17%.

Como é feito o cálculo do ICMS?

Como já falamos anteriormente, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Portanto, quando um produto é vendido, o valor referente a esse imposto deverá ser apurado para posterior pagamento aos cofres públicos!

Como você verá nos exemplos a seguir, as empresas fazem a apuração do ICMS tanto no momento em que compram um produto quanto no momento que revendem tal produto. Isso ocorre pois o Governo não tem como fiscalizar quem é ou não é o consumidor final dos produtos e, dessa forma, para evitar evasões fiscais, o imposto deve ser apurado em ambas as transações.

Mas você deve estar pensando que realmente fica difícil empreender tendo que pagar o mesmo imposto duas vezes, não é mesmo?! Calma, para que não sejam bitributadas, isto é, tributadas duplamente, as empresas “se creditam” do valor pago na compra e devem pagar apenas a diferença entre o valor calculado no momento da compra e o valor pago no momento da venda.

Quando a empresa compra o produto, ela apura o ICMS da transação e, por isso, ele debitará o valor em uma conta denominada ICMS a Recuperar – pois ela poderá abater esse valor do total devido a título de ICMS (que é calculado a partir das vendas).

Quando a empresa vende o produto, ela apura o ICMS da transação e, por isso, ela creditará o valor em uma conta chamada ICMS a Recolher ou ICMS a Pagar. Ao final do exercício social, ela deverá fazer o confronto entre os saldos de ambas as contas e deverá pagar apenas o valor a maior – se houver – entre a diferença a Recuperar e a Pagar.

Vamos entender melhor?!

Vamos apresentar exemplos de contabilização do ICMS no caso de compra de mercadorias e venda de mercadorias, pois para cada cenário o processo de contabilização é distinto.

Exemplo 1 (compra de mercadoria):

A empresa Sempre Chic comprou, a prazo, 3.000 unidades de mercadorias por R$ 120 cada. Sob cada produto há a incidência de ICMS com a alíquota de 17%.

O valor total da compra corresponde a R$ 360.000, certo?! Nesse valor, o ICMS já está incluso. O valor do ICMS é, então, de R$ 61.200, assim calculado: R$ 360.000 x 17% = R$ 61.200

Portanto, o valor real das mercadorias é de apenas R$ 298.800, assim calculado: R$ 360.000 – 298.800. Como a legislação brasileira obriga que o valor registrado em estoques seja livre de impostos, a contabilização dessa operação será:

  • Valor total da compra deve ser creditado na conta Fornecedores, visto que a compra foi efetuada a prazo.
  • Valor real das mercadorias deve ser debitado na conta Estoques.
  • Valor do ICMS deve ser debitado na conta ICMS a Recuperar.

Veja: D: ICMS a Recuperar – R$ 61.200 D: Estoque – R$ 298.800 C: Fornecedores (valor bruto da compra) – R$ 360.000

Assim, a empresa possui um direito de deduzir do valor que deve pagar ao governo esses R$ 61.200 pagos a título de ICMS.

Perceba que o valor unitário de cada mercadoria adquirida é de R$ 99,60, assim calculados: R$ 298.800 / 3.000 unidades = R$ 99,60. (isso é importante para o cálculo do custo da mercadoria vendida!)

Exemplo 2 (venda de mercadoria):

A empresa Sempre Chic vendeu, a prazo, 1.200 unidades dessas mercadorias por R$ 350 cada uma. O ICMS da transação foi de 17%.

O valor total da compra corresponde a R$ 420.000,00. Esse valor deve ser creditado na conta de Resultado, reconhecendo a receita realizada e sua contrapartida será feita nas contas correspondentes às operações. Observe os cálculos: R$ 350 x 1.200 unidades = R$ 420.000

O valor que será contabilizado a título de custo de mercadorias, isto é, o que saiu do estoque da empresa é de R$ 119.520, assim calculado: R$ 99,60 x 1.200 unidades = R$ 119.520.

O valor do ICMS a pagar é de 17% sobre o valor da venda, isto é, R$ 71.400. Veja: R$ 420.000 x 17% = R$ 71.400. Esse valor deverá ser reconhecido como uma despesa e a sua contrapartida mostrará o valor que deve ser pago, em relação a essa transação de venda, ao Governo:

A contabilização ocorrerá da seguinte forma: D: Clientes – R$ 420.000 C: Receita de Vendas (conta de resultado) – R$ 420.000

D: Custo das mercadorias vendidas – R$ 119.520 C: Estoque – R$ 119.520

D: ICMS sobre Vendas (conta de resultado/despesa/DRE) – R$ 71.400 C: ICMS a Recolher (conta patrimonial/passivo) – R$ 71.400

Se o exercício social fosse encerrado nesse momento, qual o valor que a empresa deveria pagar ao Governo a título de ICMS?

Ela possui R$ 61.200 de saldo na conta ICMS a Recuperar. O valor devido é de R$ 71.400. Portanto, ela deverá pagar aos cofres públicos o valor de R$ 61.200: R$ 71.400 – R$ 61.200 = R$ 10.200

A contabilização para zerar o direito de recuperação de ICMS e reduzir o valor a pagar será: D – ICMS a Recolher – R$ 61.200 (por ser uma contra credora, seu valor será diminuído) C – ICMS a Recuperar – R$ 61.200 (essa conta, nesse momento, está zerada!)

Agora que você aprendeu o que é o ICMS e como ele deve ser calculado, vamos conhecer os detalhes referente ao IPI?!

IPI

O IPI, por sua vez, é o imposto sobre produtos industrializados, podendo ser tributado nos produtos nacionais e internacionais. Por se tratar de um imposto federal, sua arrecadação é destinada ao Tesouro Nacional.

A legislação que regulamenta o IPI é o Decreto n. 7.212/2010 e, tal qual o ICMS, alguns produtos são isentos da tributação do IPI, sendo eles:

  • Aeronaves de uso das forças armadas
  • Caixões funerários
  • Materiais bélicos
  • Materiais promocionais, como folhetos
  • Diversos aparelhos destinados ao uso da polícia
  • Produtos destinados à exportação

Assim, todo produto que passar por algum processo de industrialização, será submetido à incidência do IPI.

É importante lembrar que quem paga esses impostos (tanto o IPI quanto o ICMS), é o contribuinte final, ou seja, nós cidadãos! As responsáveis pelo recolhimento e pagamento para o Estado (Governo Estadual ou Governo Federal) será a empresa – mas esses impostos são repassados aos consumidores: o preço que você paga para levar o produto para casa já inclui os impostos!

Em vias de regra, todos os impostos arrecadados de uma forma ou de outra retornam para a sociedade em forma de serviços (hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, entre outros).

Como é feito o cálculo do IPI?

Primeiramente, deve-se observar as alíquotas informadas na TIPI (tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados), pois a base de cálculo do IPI é formada a partir das alíquotas contidas nessa tabela para cada produto específico.

Base de cálculo = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias)

Então, se possuímos um produto cujo valor é de R$ 100.000, o IPI incidirá sobre esse valor! O valor total da nota fiscal será de R$ 100.00 + IPI.

Vamos tentar entender melhor a partir de um exemplo…

Exemplo:

Suponha que foram adquiridos produtos no valor de R$ 100.000 e que o IPI desses produtos é de 5%. O valor total da nota fiscal será de: R$ 105.000, assim calculada: R$ 100.000 x 5% = R$ 5.000 R$ 100.000 + R$ 5.000 = R$ 105.000

Ou você pode calcular diretamente: R$ 100.000 x 1,05 = R$ 105.000 (o 1,05 refere-se a 100% da base de cálculo mais 5% da alíquota do imposto).

Agora se você receber o valor da nota fiscal e quiser descobrir o valor do IPI, basta fazer o caminho inverso:

Valor do IPI = Base de cálculo x (Alíquota / 100).

Veja na equação (X representa o valor do IPI, que queremos descobrir):

X = R$ 100.000 x (5/100) X = R$ 100.000 x 0,05 X = 5%

IMPORTANTE:
Relação do IPI na base de cálculo do ICMS: quando o produto/mercadoria for vendido ao consumidor final, o IPI será incluído na base de cálculo do ICMS, vale lembrar que indústria vendendo para indústria, não haverá cálculo de IPI, apenas ICMS.

E aí, conseguiu entender o que é IPI e ICMS? Se ficou alguma dúvida, entre em contato, a gente vai tentar te ajudar para que você compreenda – de vez – esses impostos tão importantes.

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